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Receita oferece um sistema de testes de declaração de transporte de mercadorias

05 de Junho de 2024

A Receita Federal do Estado do Paraná, em parceria com a Celepar, disponibilizou um ambiente de testes para validação de declarações de conteúdo eletrônico (DC-e) de transporte de mercadorias para pessoas físicas e jurídicas isentas de ICMS. A partir de agora, as empresas poderão testar a integração dos sistemas ao ambiente de permissão de notificações por meio de páginas web. A notificação deverá ser feita para que os Correios e demais transportadoras possam tratar do envio caso não sejam exigidos os documentos fiscais do produto.

“Um dos principais objetivos da declaração é introduzir um sistema que facilite e formalize o envio de encomendas, especialmente no que diz respeito aos correios e aos serviços postais, para que os formulários em papel não sejam preenchidos manualmente”, explicou Suzane Gambetta, Diretora da Receita do Estado.

Para o fiscal Lhugo Tanaka, responsável pelo projeto, a notificação de conteúdo eletrônico atualizará o envio dos pacotes e beneficiará tanto os remetentes quanto os serviços postais e de fiscalização. “Com esta introdução, os processos tornam-se mais rápidos, precisos e sustentáveis, o que reflete as necessidades de uma sociedade cada vez mais digital e ambientalmente consciente. Além de melhorar a segurança do rastreamento de pedidos e das informações reportadas”, afirmou.

A medida corresponde ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz).

As plataformas de e-commerce podem integrar seus sistemas ao DC-e para que um alerta seja gerado automaticamente após uma compra.

COMO FUNCIONA - O expedidor deverá utilizar o aplicativo que está sendo desenvolvido para emitir CD-e, fornecer as informações necessárias incluindo descrição detalhada da mercadoria, quantidade, valor de cada item e peso total do pedido. Após inserir as informações, o sistema cria um documento eletrônico que pode ser impresso e anexado ao pedido ou, em alguns casos, enviado digitalmente. A confirmação e verificação da notificação do conteúdo eletrônico é feita no momento da postagem do pedido nos Correios ou pela transportadora.

Relatórios precisos e detalhados do conteúdo do pacote são necessários para cumprir os regulamentos postais e alfandegários. A não notificação pode resultar em multas, pedidos devolvidos ou até mesmo problemas legais para o remetente.

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