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Receita Federal do Estado do Paraná controlará remessas de não contribuintes de ICMS a partir de 2024

22 de Outubro de 2023

A partir de meados de 2024, o Paraná passará a utilizar declaração de conteúdo eletrônico (DC-e) para transporte de mercadorias e mercadorias de pessoas físicas e jurídicas que não pagam ICMS. Caso não sejam exigidos documentos fiscais de produção, o documento deverá ser para entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outras transportadoras.

A declaração busca aumentar a visibilidade e o controle das vendas online, como melhorar o rastreamento dos produtos transportados, aumentar a segurança e identificação de consumidores e vendedores e criar processos logísticos mais eficientes e rápidos.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estão a desenvolver um novo sistema para processar autorizações de declaração a nível nacional. A medida está alinhada ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, que o secretário Renê Garcia Junior assinou nas últimas semanas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na prática, a DC-e substitui a anterior declaração de conteúdo manual em papel quando os correios e as transportadoras transportam mercadorias quando o remetente e o destinatário não são contribuintes do ICMS.

“A declaração de conteúdo eletrônico deverá ser anexada na parte externa da embalagem do pedido, o que trará mais transparência e controle por parte da Receita”, explicou o ministro da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O usuário emissor do documento deverá cumprir a legislação e atender aos critérios técnicos contidos no Guia de Declaração de Conteúdo Eletrônico (Lei COTEPE/ICMS nº 83/2021).

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