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O Paraná é o primeiro estado a utilizar a liberação automática de ICMS em sistema da Receita.

26 de Setembro de 2024

O Paraná é o primeiro estado a instituir automaticamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base na Declaração Única de Importação (Duimp), novo documento da Fazenda Federal que se torna obrigatório em todo o país a partir de outubro. O teste foi realizado nesta quarta-feira (25) e, na prática, significa uma liberação mais rápida das mercadorias internacionais importadas pelos contribuintes paranaenses.

A Duimp reúne informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e de importação e tem como objetivo trazer mais eficiência, agilidade e transparência às operações aduaneiras no Brasil. Segundo a Receita Federal, é um documento que moderniza o comércio exterior, facilitando todo o processo de entrada de mercadorias.

Nesse sentido, o Paraná, com a ajuda da Celepar, foi o primeiro a disponibilizar seu sistema de liberação de mercadorias de forma totalmente automática, sem a intervenção de um fiscal no processo. Para tal, a administração fiscal tem de adaptar os seus sistemas para que reconheça a informação da Duimp e prossiga de forma autónoma todo o processo de desembaraço aduaneiro.

“O contribuinte realiza o tratamento tributário do ICMS Importação em nosso sistema que, através dos parâmetros, realiza a análise Duimp, analisando o tratamento tributário aplicado e autorizando seu envio automaticamente”, explica o controle do imposto de Setor de Regimes Especiais da Receita Estadual, Sérgio Thom.

Segundo ele, para que essa automatização seja possível, o sistema de receitas públicas passará por uma série de ajustes – que vêm sendo feitos desde a criação do Duimp, em 2018. Os ajustes fazem parte do projeto de modernização fiscal. . A gestão do Estado do Paraná (Profisco II) serviu de base para o modelo adotado pelos demais estados nesta fase de transição.

“O sistema já existe, mas está em andamento uma adaptação para receber, processar e retornar informações ao Portal de Comércio Exterior do Governo Federal”, explica Thom. Para ele, esta primeira versão mostra a integração entre todas essas plataformas. "Isso representa um ganho de desempenho para todos."

TESTE PRÁTICO - A inédita dessa distribuição automática foi tão grande que todo o processo foi acompanhado por representantes da Receita Federal e Estadual, do Serviço Federal de Processamento e Dados (Serpro) e da Celepar, além do presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama.

Acompanharam todo o processo de emissão, desde o registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior até o processamento do ICMS de importação no Sistema Eletrônico de Despacho de Importação. “A Duimp passou por todas as etapas e tudo correu conforme o planejado, com o processo finalizando com a entrega autorizada da carga”, afirma Thom.

MAIS AGILIDADE - Enquanto a Duimp torna obrigatórias todas as importações feitas por pessoas físicas e jurídicas a partir de outubro de 2024, a automatização da liberação feita no Paraná deverá proporcionar mais agilidade e segurança às importações feitas pelos contribuintes paranaenses.

Porém, segundo Thom, inicialmente esse processo automático ficará limitado apenas às mercadorias provenientes do mar e nos casos de tratamento fiscal no Recof (regime aduaneiro para entrepostos industriais sob controle informatizado), Repetro (regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para as atividades de exploração e exploração de jazidas de petróleo e gás natural), aceitação temporária e reembolso. Ou seja, para produtos destinados à indústria ou à sua entrada no país e seus regimes tributários.

Isso significa que as importações comerciais, como aquelas feitas por pessoas físicas em sites internacionais, não serão incluídas no novo processo. “Essas importações estão limitadas ao programa Remessas Cumpridas ou à declaração de Remessas de Importação (DIR) e estão fora do escopo do que o Duimp oferece”, explica o fiscal da Administração Tributária do Estado. “Mas as mercadorias que serão beneficiadas pelo novo sistema serão liberadas com rapidez e segurança, obtendo benefícios no momento da liberação e reduzindo custos no Brasil”, concluiu.

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