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Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional

04 de Setembro de 2024

Mais de 14 mil empresas paranaenses poderão ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São os contribuintes com dívidas tributárias não quitadas como IPVA, ICMS, TAP e Debi Active e que devem ajustar sua situação caso não queiram ser excluídos do sistema.

Para evitar que isso aconteça, a Receita do Estado do Paraná, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa), emitiu 14.232 condições de isenção obrigando essas empresas a ajustarem sua situação para continuarem usufruindo dos benefícios do Simples Nacional no ano seguinte. As empresas notificadas terão 30 dias a partir da data de recebimento do acordo para regularizar suas contas. Caso contrário, ficarão excluídos deste regime a partir de janeiro de 2025.

O Simples Nacional é um regime fiscal criado pela Lei Complementar nº123/2006. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas optam por esse regime.

A consulta dos procedimentos de isenção está acessível aos contribuintes e seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Simples Nacional eletrônico de residência fiscal”. A mora pode levar à exclusão das empresas do regime tributário especial, previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e resolução nº. 140/2018 do Comitê de Gestão do Simples Nacional.

LIQUIDAÇÃO - O ajuste poderá ser feito para o pagamento integral da dívida, parcelado ou por outras medidas previstas no artigo 151 do Código Fiscal Nacional (KTN) que suspende o executivo das dívidas.

A recomendação da Agência Estado é para que os contribuintes verifiquem se o débito se enquadra no Refis, programa de incentivo à liquidação de débitos tributários da Sefa, previsto no decreto 5.471/2024, cuja adesão termina em Setembro.

Segundo o coordenador da assessoria do Simples Nacional da Agência Estado, Yukiharu Hamada, o contribuinte deve ficar atento aos seus problemas pendentes e tentar resolvê-los por completo, sem deixar dívidas não pagas. “É comum as empresas esquecerem de pagar o IPVA, por exemplo, por se tratar de um imposto que não decorre da sua atividade empresarial”, ressalta.

Hamada salienta ainda que caso pretenda impugnar a isenção deverá ser apresentado um pedido de impugnação através do Sistema Integrado de Protocolo (eProtocolo) ou presencialmente na repartição de finanças do domicílio fiscal do contribuinte, no prazo de 30 dias da ciência do termo exclusão.

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