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Fazenda do Estado inicia repasse previstos para 2024 aos municípios

09 de Dezembro de 2023

A Secretária da Fazenda vai repassar R$ 229,34 milhões aos municípios paranaenses até o final do ano, em relação à previsão de compensação originalmente prevista para 2024 pela perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Algumas dessas transferências já haviam sido feitas em 30 de novembro.

Nesta página você confere os repasses por data por município e considerando as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022.

Após meses de negociações entre os estados e o governo federal, um acordo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho prevê que o Paraná receba um total de R$ 1,83 bilhão até 2025. Desse total, R$ 458,68 milhões serão pagos mensalmente em 2023 sob a forma de abatimento da dívida do Estado com a União.

Os R$ 917,35 milhões previstos para 2024 eram esperados pelo Ministério das Finanças em duas transferências, em novembro e dezembro deste ano. Para 2025, ainda falta pagar R$ 458,68 milhões.

“A Lei Complementar 194 provocou um corte estrutural nas receitas estaduais e as receitas caíram muito. A compensação é importante, mas não resolve o problema, porque só compensa os danos causados ​​no segundo semestre de 2022. O acordo dos estados com a União proporciona uma certa estabilidade", afirma o ministro da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A compensação é parcial e cobre menos de 40% das perdas de ICMS observadas no Paraná em meados de 2022. A redução do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18% imposta pela Lei Complementar Federal 194 de 2022 teve impacto direto no ICMS pelos estados.

No Paraná, a medida provocou uma redução de R$ 1,7 bilhão no valor do ICMS no período janeiro-outubro de 2023. No ano passado, o prejuízo já foi de 3,2 bilhões.

MUNICÍPIOS - Os recursos reembolsáveis ​​não são exclusivos do estado, pois as receitas do ICMS são compartilhadas com os municípios, que também são afetados pela diminuição das receitas. De acordo com o artigo 158, § 4º da Constituição Federal, os municípios recebem 25% dos valores referentes ao ICMS.

Os repasses aos municípios foram feitos após o pagamento da dívida estadual com a União, preferencialmente antes do repasse habitual do ICMS, para que a compensação seja evidente.

Embora Fazenda tenha recebido a compensação referente ao ano de 2023 juntamente com a redução da dívida, o repasse aos municípios ocorreu integralmente com os valores monetários somados às parcelas do repasse periódico.

ACORDO - Em junho, o STF aprovou acordo de compensação da União com os estados, que apresenta critérios proporcionais à perda de arrecadação de cada ente federado, repasses mensais sob a forma de abatimento da dívida entre 2023 e 2025, e descontos eventuais decorrentes de liminares deferidas pelo STF em ações cíveis originárias.

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