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Atualmente, a alteração na forma de cobrança do ICMS sobre medicamentos pode resultar em uma diminuição de preços de até 10%. Essa medida já está em vigor.

01 de Outubro de 2024

A partir desta terça-feira, 1º, implementa-se a alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a medicamentos, que poderá resultar na redução de preços de milhares de produtos no Paraná.

A previsão é de que, por meio da nova metodologia, o consumidor possa observar uma diminuição de até 10% no preço final de aproximadamente 12 mil medicamentos disponíveis nas farmácias de todo o Estado.

A diminuição é um reflexo do Decreto 7.396/2024, que foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na semana passada.

Segundo a nova normativa, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) será adotado como referência para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) — um regime de arrecadação antecipada na cadeia produtiva, onde o ICMS não é incidido no ponto de venda, mas sim diretamente na indústria.

Até o momento, a base era constituída a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), um valor proposto pelos fabricantes.

Um exemplo claro dessa transformação é a dipirona sódica, um medicamento amplamente utilizado para o alívio da dor e a diminuição da febre. De acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a base de cálculo do medicamento sob o regime anterior considerava o PMC de R$ 117,96.

Com a implementação do PMPF, a alíquota é calculada com base em um valor que reflete de maneira mais precisa a realidade das farmácias — R$ 14,46.

A previsão da Sefa indica que, em decorrência disso, aproximadamente 12 mil produtos experimentarão uma diminuição nos preços.

“Nós temos a capacidade de diminuir a base de incidência do imposto em uma faixa de 70% a 90%, preservando a alíquota-padrão de 19,5%”, declara o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

"Há uma redução na carga tributária e, em decorrência disso, aguardamos uma economia média de até 10% para o consumidor final."

O secretário ressalta que, apesar de a alteração na base de cálculo entrar em vigor a partir de 1º de outubro, a repercussão nos preços começará a se manifestar nas prateleiras das farmácias de maneira progressiva nas semanas subsequentes.

CONSTRUINDO O PREÇO – Ao contrário do PMC, previamente sugerido pelos fabricantes, o PMPF é elaborado com base em uma diversidade de análises.

Como o próprio nome indica, considera-se o valor médio desembolsado pelo consumidor; assim, é imprescindível que o índice seja calculado previamente à sua aplicação.

Este fenômeno só se torna viável por meio da inteligência analítica da Receita Estadual, que possibilita o monitoramento em tempo real do preço de cada medicamento, ajustando sua tributação em conformidade com as flutuações do mercado, englobando todo o dinamismo implicado. Para tal, serão utilizados dados obtidos de diversas fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor farmacêutico estão engajadas de maneira proativa nesse processo.

O objetivo é assegurar a transparência e a precisão nos valores.

EXCEÇÕES – A alteração introduzida pelo Decreto 7.396/2024 não impacta os fármacos associados ao Programa Farmácia Popular, promovido pelo Governo Federal.

Nos referidos casos, a base de cálculo do ICMS-ST aplicável a esses produtos permanece sendo o valor de referência publicado pelo Ministério da Saúde.

Ademais, este imposto também não se aplica aos medicamentos que já gozam de isenção, tais como aqueles utilizados no tratamento oncológico.

Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos empregados no tratamento da doença, resultando em uma redução de até 20% nos custos desses produtos. Ao todo, 169 fármacos utilizados no tratamento do câncer estão incluídos na isenção fiscal.

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