img

Adesão obrigatória dos produtores rurais à NFP-e é adiada com as chuvas no RS

08 de Maio de 2024

O prazo para os produtores rurais emitirem Nota Fiscal de Produtor (NFP) exclusivamente eletrônica para transações relacionadas à movimentação de mercadorias foi prorrogado até 2 de janeiro de 2025. O atraso se deve às enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e a região que afetou aproximadamente 1,4 milhão de pessoas e declarou o estado um desastre público.

Inicialmente, a transição para o novo documento fiscal deveria começar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Em outras situações, a implementação deveria começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos foram transferidos para 2 de janeiro de 2025.

Uma das consequências das fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul foi a interrupção de um dos data centers da Secretaria de Economia do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que ocasionou a transferência de alguns serviços do departamento para o ambiente de tecnologia em nuvem. Além disso, a tragédia colocou em risco a capacidade dos produtores de cumprir os prazos originalmente estabelecidos para o novo sistema.

A mudança foi feita pela Lei SINIEF nº 10/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz) nesta terça-feira (7) e retroativa a 1º de maio.

“A medida dá mais tempo aos produtores rurais para se familiarizarem e se adaptarem. Isso se torna especialmente importante em tempos como o do Rio Grande do Sul, o que afeta a adaptabilidade”, afirma Estêvão Ramalho de Oliveira, Coordenador de Controle da Receita Federal do Estado do Paraná. “A extensão proporciona o espaço necessário para respirar que permitirá aos produtores agrícolas enfrentar melhor os desafios”.

HISTÓRICO - NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado ao registro de transações fiscais relacionadas à movimentação de mercadorias. Substituindo um documento em papel, os NFP (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que está gradualmente a ser substituída por um meio eletrónico.

A partir de 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com renda anual superior a R$ 200 mil já poderão utilizar os NFPs em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.

A adesão obrigatória aos NFP-e entrou originalmente em vigor a partir de 1 de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz prorrogou a adesão por um ano e agora transferiu-a para o início de 2025. O sistema de emissor da NFP-e está disponível no portal Receita/PR.

Contato

Vamos conversar?
Escolha uma das opções abaixo ou preencha o formulário de contato e assim que possível entraremos em contato com você.

  • Rua Coronel Espirito Santo, S/N, Lado 1019 - Sala, Centro - Tibagi/PR
  • contato@msassessoriatributaria.com
  • (42) 9 8884-2588
  • 9h às 12h - 13h às 18h

Formulário de contato

Ao clicar em "Enviar mensagem" você estará confirmando que aceita receber
e-mail de MS Assessoria Tributária.

Você é muito importante para nós, todas as informações recebidas serão sempre confidenciais.