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A implementação obrigatória da nota fiscal eletrônica para o produtor rural foi postergada para fevereiro.

17 de Dezembro de 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estendeu novamente o período para que agricultores e pequenos criadores de gado adiram à versão digital da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Portanto, eles têm até o dia 3 de fevereiro para se ajustarem às novas normas.

A decisão foi tomada durante o encontro do Confaz em Foz do Iguaçu no começo deste mês e divulgada na semana passada no Diário Oficial da União. Portanto, a NFP-e passa a ser obrigatória nas transações internas de agricultores que obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, bem como nas transações interestaduais, independentemente do montante.

Para as demais transações realizadas por agricultores, a utilização da nota eletrônica será requerida somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e é um documento totalmente eletrônico, emitido e armazenado digitalmente, com a finalidade de documentar operações que envolvem a movimentação de mercadorias para propósitos fiscais. Ao invés do papel, a NFP-e (modelo 55) tem as mesmas responsabilidades e validade legal que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será progressivamente substituída pelo meio digital.

A NFP-e passou a ser obrigatória para os produtores rurais com receita anual superior a R$ 200 mil a partir de 1o de janeiro de 2021. No entanto, a partir de 2025, essa exigência será aplicada a todas as transações, sejam elas internas ou interestaduais, independentemente do montante envolvido.

A expectativa inicial era que essa exigência fosse implementada já em maio de 2024, porém, o Confaz adiou a data para 02 de janeiro devido às precipitações que ocorreram no Rio Grande do Sul no começo deste ano. Agora, o novo adiamento determina o dia 03 de fevereiro como nova data. Na realidade, isso significa mais tempo para os agricultores se ajustarem.

VANTAGENS - O maior benefício da NFP-e é a sua praticidade. A nota eletrônica, além de diminuir os erros de escrituração, também proporciona um considerável ganho de tempo ao produtor. Com ela, é possível emitir o documento fiscal de qualquer local através da internet, eliminando a necessidade de se deslocar até as prefeituras para coletar ou entregar as notas fiscais.

Ademais, ela assegura maior rapidez e eficácia por parte da Receita Estadual, uma vez que a nota eletrônica é emitida e autorizada de forma instantânea. A ação também diminui o uso de papel e reduz as despesas do governo.

COMO EMITIR - A NFP-e pode ser gerada de três maneiras: através do Portal da Receita do Paraná, através do Nota Fiscal Fácil (NFF) ou até mesmo através de um software comprado de terceiros e devidamente registrado para essa finalidade.

Ademais, a Receita Estadual tem conduzido capacitações com produtores de diversas áreas do Estado, explicando a relevância da NFP-e e apresentando métodos para sua utilização adequada. Essas reuniões foram realizadas em locais como Pato Branco, Marechal Cândido Rondon, Guarapuava, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Maringá, Ibiporã e Curitiba.

 

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