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A alteração na tributação do ICMS no Paraná poderá resultar em uma redução nos preços dos medicamentos.

27 de Setembro de 2024

O estado do Paraná irá transformar a metodologia de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre medicamentos.

O Estado implementará um modelo que tornará a tributação mais precisa e equitativa,
possivelmente resultando em preços mais baixos para o consumidor. O Decreto 7.396/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana, implementa o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como critério para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - um regime de arrecadação antecipada na cadeia produtiva, onde o ICMS é recolhido não no ponto de venda, mas diretamente na indústria.

A mudança será implementada a partir do dia 1º de outubro.

Até então, a base de cálculo do ICMS-ST referente a medicamentos no estado era determinada pelo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), um valor proposto pelos fabricantes.

Nesta metodologia, os preços apresentavam uma margem de manobra mais restrita.

Dessa forma, ao migrar para o PMPF, o estado do Paraná implementa um modelo que é mais vantajoso para o consumidor.

Conforme indicado por Celso Bernardino Rodrigues, chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, a nova medida refletirá os preços que realmente são aplicados no mercado.

"Com a implementação do PMPF, busca-se aprimorar a precisão no cálculo do ICMS e prevenir que os medicamentos apresentem preços artificialmente elevados em virtude de uma base de cálculo inflacionada,” esclarece. Como o nome indica, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final é determinado a partir dos preços de venda dos medicamentos no varejo.

Para esse fim, a Receita Estadual emprega dados obtidos de diversas fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ademais, as entidades representativas do setor farmacêutico estão engajadas de maneira proativa neste processo.

O objetivo é assegurar a transparência e a exatidão dos valores.

Atualmente, o PMPF serve como referência para o cálculo do ICMS-ST em estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

IMPACTO NO BOLSO – Segudo Rodrigues, o efeito dessa alteração nos preços dos fármacos pode divergir conforme a categoria do medicamente.

Como o decreto impacta os produtos sujeitos à substituição tributária, sua aplicação ocorre de maneira abrangente.

Para alguns, pode ocorrer uma diminuição nos preços, uma vez que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser inferiores ao PMC.

“No entanto, essa garantia não se aplica a todos os medicamentos”, esclarece o chefe do SEFAC.

"A adoção do PMPF tem como objetivo assegurar uma tributação mais justa e equilibrada.

Essa medida busca fomentar a equidade fiscal entre os contribuintes."

EXCEÇÕES – A alteração instituída pelo Decreto 7.396/2024 não impacta os medicamentos vinculados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal.

Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos continua a ser o valor de referência publicado pelo Ministério da Saúde.

Além disso, não abrange os medicamentos que já gozam de isenção tributária, como aqueles empregados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos utilizados no combate à enfermidade, promovendo a redução de preços desses produtos em até 20%.

No total, 169 fármacos utilizados no tratamento do câncer são abrangidos pela isenção fiscal.

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